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Alerta: Uso de Luz V-16 Causa Confusão entre Condutores em Portugal

Por Portugal 24 Horas

A circulação rodoviária entre Portugal e Espanha tem gerado dúvidas entre os condutores no que diz respeito ao uso de um dispositivo luminoso para sinalizar avarias ou emergências. Este equipamento, comummente utilizado em Espanha, tem vindo a ser adotado por automobilistas portugueses, por vezes sob a falsa premissa de que a legislação portuguesa já o contempla.

Contudo, apesar da sua legalidade em território espanhol, a utilização deste dispositivo isoladamente em Portugal continua a ser passível de multa. A legislação portuguesa em vigor mantém regras claras relativamente à sinalização de veículos imobilizados na via pública, não tendo ainda sido alvo de atualização.

Em Espanha, o governo aprovou legislação que permite o uso da luz V-16 como alternativa ao tradicional triângulo refletor. Mais ainda, ficou determinado que, a partir de 1 de janeiro de 2026, o uso da luz V-16 conectada será obrigatório, eliminando a necessidade de utilização dos triângulos. Esta medida surge como resposta a preocupações de segurança rodoviária, dado o elevado número de acidentes que ocorrem quando os condutores saem das viaturas para colocar os triângulos. A Direção-Geral de Trânsito espanhola (DGT) especifica que, até à data limite, ambos os sistemas de sinalização (triângulos e luz V-16) são permitidos. A luz V-16, em muitos modelos disponíveis no mercado espanhol, é ativada automaticamente quando colocada no tejadilho do veículo, oferecendo elevada visibilidade e, consequentemente, reduzindo o risco de atropelamentos.

Em Portugal, o Código da Estrada é claro: é obrigatório transportar um triângulo de sinalização e um colete retrorrefletor. A utilização do triângulo é mandatório sempre que a viatura fique imobilizada na faixa de rodagem ou na berma, devendo ser colocado a uma distância mínima de 30 metros do veículo e ser visível a 100 metros. O incumprimento destas normas é punível com coimas que variam entre os 60 e os 300 euros (por falta de equipamento) e entre os 120 e os 600 euros (por não utilização ou utilização incorreta). A não utilização do triângulo é considerada uma infração grave, e, em autoestradas, muito grave.

As autoridades portuguesas têm reiteradamente esclarecido que o dispositivo luminoso pode ser utilizado como complemento, especialmente em vias rápidas, mas não substitui a obrigatoriedade do triângulo, conforme exigido por lei.

O uso do dispositivo luminoso é, portanto, admissível em Portugal como reforço da sinalização. A luz colocada no tejadilho aumenta a visibilidade do veículo, sobretudo em condições de baixa luminosidade, chuva ou nevoeiro, podendo ser ativada sem que o condutor necessite de sair da viatura. No entanto, este dispositivo não cumpre, por si só, os requisitos do artigo 88.º do Código da Estrada. Condutores que circulem apenas com este dispositivo, negligenciando o triângulo, estão sujeitos a coima.

Apesar da discussão existente entre especialistas, não existe ainda legislação que preveja a alteração do artigo 88.º do Código da Estrada. Até que haja uma mudança legislativa, a regra mantém-se: o triângulo é obrigatório, e o dispositivo luminoso serve apenas como um complemento de sinalização.

Fonte: postal.pt

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