LISBOA – O Comando Metropolitano de Lisboa da PSP (COMETLIS) confirmou a formalização de uma participação criminal junto do Ministério Público, na sequência de graves incidentes ocorridos nas imediações do Estádio da Luz. Um jornalista da CMTV, que se encontrava em serviço após o encontro entre o SL Benfica e o Real Madrid CF, foi alvo de insultos, ameaças e impedido de exercer as suas funções profissionais em direto.
O repórter foi cercado por um grupo de indivíduos que, a curta distância, proferiram diversos impropérios e criaram um clima de hostilidade extrema. Segundo as autoridades, as ações configuram uma clara tentativa de coação moral e física, inibindo a liberdade de movimentação e de informação do profissional de comunicação.
Investigação com Recurso às Imagens Televisivas
Através da 3.ª Divisão Policial, a PSP procedeu a uma análise minuciosa das imagens transmitidas pelo próprio canal de televisão, o que permitiu a identificação célere de dois dos principais suspeitos. Estes indivíduos foram já sinalizados no processo enviado à justiça.
A Polícia de Segurança Pública sublinha que o incidente constitui um atentado ao livre exercício do jornalismo, garantido pela Constituição. As diligências prosseguem agora sob a alçada do Ministério Público para:
Recolha de prova complementar: Inquirição de testemunhas e análise de outras câmaras de videovigilância na zona envolvente ao estádio.
Identificação de coautores: Averiguar se outros indivíduos participaram ativamente no cerco ao jornalista.
Responsabilização criminal: Conduzir os suspeitos perante a justiça por atos de pressão e impedimento do exercício de funções.
Liberdade de Imprensa Sob Ataque
Este episódio volta a suscitar o debate sobre a segurança dos jornalistas em contextos desportivos de alta tensão. Associações do setor já condenaram o sucedido, reforçando que o trabalho jornalístico não pode ser condicionado por atos de vandalismo ou intimidação física.
As autoridades garantem que continuarão a desenvolver todos os esforços para garantir que os responsáveis por estes atos de intolerância sejam punidos exemplarmente, reiterando o compromisso com a ordem pública e a proteção da liberdade de expressão.