Encomendas do AliExpress em Portugal: o impacto das taxas alfandegárias

Bruno Fonseca

O entusiasmo de adquirir produtos a preços convidativos através de plataformas como o AliExpress, oriundos de mercados globais, tem sido frequentemente temperado por uma realidade financeira inesperada para muitos consumidores em Portugal. Ao invés de receberem a encomenda pelo valor inicialmente pago, os compradores deparam-se com custos adicionais significativos à chegada, principalmente devido à aplicação de taxas alfandegárias. Esta situação, que tem gerado perplexidade e descontentamento, é o reflexo de um conjunto de alterações nas regulamentações fiscais e aduaneiras que visam harmonizar as regras do comércio eletrónico. Compreender a mecânica por trás destas taxas alfandegárias é crucial para qualquer consumidor que deseje continuar a usufruir das vantagens das compras internacionais, garantindo que não há surpresas desagradáveis no momento da entrega e que o custo total da transação é claro desde o início.

A reviravolta nas compras da China

Durante muitos anos, os consumidores portugueses habituaram-se a adquirir uma vasta gama de produtos em plataformas de e-commerce chinesas a preços muito competitivos, frequentemente sem o peso de custos adicionais aquando da receção. A perceção de que compras de baixo valor escapavam à fiscalização aduaneira ou beneficiavam de regimes de isenção era generalizada, criando uma cultura de consumo internacional descomplexificada. Desde pequenos gadgets e acessórios de moda até eletrónica de consumo, a oferta parecia ilimitada e as poupanças, consideráveis. Esta dinâmica, contudo, começou a mudar de forma significativa, introduzindo uma nova camada de complexidade e custo no processo de importação. As regras do jogo alteraram-se, e o que antes era uma compra direta e económica, tornou-se um processo com etapas e encargos adicionais que exigem maior atenção por parte do consumidor.

O fim da isenção de IVA para pequenos valores

A principal mudança que redefiniu o panorama das compras internacionais na União Europeia, e por conseguinte em Portugal, entrou em vigor a 1 de julho de 2021. Até essa data, as mercadorias importadas de fora da União Europeia, cujo valor intrínseco não excedesse os 22 euros, estavam isentas de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA). Esta isenção, criada para simplificar o comércio de pequenas encomendas, acabou por ser largamente abusada, com muitos vendedores a subdeclarar o valor dos produtos para evitar a cobrança de impostos.

Com a revisão da diretiva europeia, esta isenção foi completamente eliminada. Significa isto que, desde meados de 2021, todas as encomendas provenientes de países terceiros, independentemente do seu valor, estão sujeitas à cobrança de IVA. O objetivo desta medida é duplo: por um lado, combater a fraude e a evasão fiscal, garantindo que os impostos devidos são efetivamente pagos; por outro, nivelar o campo de jogo entre os retalhistas europeus, que sempre aplicaram IVA, e os vendedores de fora da UE, promovendo uma concorrência mais justa. Para o consumidor, esta alteração implica que, mesmo um artigo de baixo custo, como um cabo USB de 5 euros, passa a estar sujeito ao IVA à taxa aplicável em Portugal (geralmente 23%), além de eventuais custos de desalfandegamento.

Desvendando os custos adicionais

Quando uma encomenda do AliExpress chega a Portugal e é retida na alfândega, o comprador pode ser confrontado com um conjunto de encargos que elevam consideravelmente o preço final do produto. Estes custos não são arbitrários, mas sim resultam da aplicação de legislação fiscal e aduaneira em vigor. A sua compreensão é fundamental para que o consumidor possa antecipar o valor real da sua compra e evitar surpresas desagradáveis. As taxas que compõem este custo adicional dividem-se, essencialmente, em três categorias principais, cada uma com o seu propósito e forma de cálculo.

IVA, direitos aduaneiros e taxas de desalfandegamento

O Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA) é, como mencionado, um dos principais componentes dos custos adicionais. É aplicado a todas as mercadorias importadas de fora da UE, independentemente do valor. Em Portugal, a taxa normal de IVA é de 23%. Este imposto é calculado sobre o valor intrínseco da mercadoria mais os custos de envio e quaisquer outros encargos associados até à entrada na UE.

Além do IVA, podem ser aplicados os Direitos Aduaneiros (ou direitos de importação). Estes impostos são devidos apenas quando o valor intrínseco da encomenda (sem contar com os custos de envio) excede os 150 euros. A percentagem a pagar varia significativamente consoante o tipo de produto, sendo definida pelo Código Aduaneiro da União Europeia e pelas pautas aduaneiras. Artigos de eletrónica, vestuário, brinquedos, entre outros, têm diferentes taxas de direitos aduaneiros. É crucial consultar as tabelas aduaneiras ou os sistemas de informação tarifária (TARIC) para ter uma estimativa mais precisa.

Finalmente, e não menos importante, estão as Taxas de Desalfandegamento. Estas taxas são cobradas pelas empresas transportadoras (como os CTT, DHL, FedEx, etc.) pelo serviço de representação aduaneira e pelo processamento burocrático necessário para a libertação da encomenda. Estes custos não são impostos pelo Estado, mas sim pelos operadores logísticos e podem variar consideravelmente de uma empresa para outra. Frequentemente, a taxa de desalfandegamento tem um valor fixo, que pode ser mais significativo em percentagem para encomendas de baixo valor, tornando-as proporcionalmente mais caras. Por exemplo, uma taxa de 5 ou 10 euros sobre uma encomenda de 20 euros representa um acréscimo de 25% a 50% apenas em taxas de serviço.

O processo alfandegário em Portugal

Uma vez que a encomenda proveniente de um país extracomunitário aterra em Portugal, inicia-se um processo burocrcrático que ditará a sua entrada no mercado interno. Este processo, conhecido como desalfandegamento, é gerido pela Autoridade Tributária e Aduaneira e, na prática, pelas empresas transportadoras que atuam como intermediárias entre o destinatário e a alfândega. Muitos consumidores apenas tomam conhecimento deste processo quando recebem uma notificação, já com a encomenda retida. A eficiência e a transparência deste processo são cruciais para a experiência do consumidor, mas nem sempre se revelam as mais fluidas.

Como as transportadoras e os CTT atuam

Quando uma encomenda chega à fronteira, a transportadora responsável pelo seu transporte para Portugal (seja uma transportadora privada como a DHL, ou a empresa pública CTT) tem a responsabilidade de apresentar a documentação necessária à alfândega. Esta documentação inclui a fatura comercial, a descrição do conteúdo, o valor da mercadoria e o seu peso. A alfândega avalia estes dados para determinar se a encomenda está sujeita a IVA e/ou direitos aduaneiros.

Caso sejam devidos impostos, a transportadora notifica o destinatário. No caso dos CTT, esta notificação geralmente chega por correio postal ou via e-mail, informando que a encomenda foi retida e que são necessários documentos adicionais (comprovativo de pagamento, descrição detalhada do produto) e o pagamento das taxas para proceder ao desalfandegamento. O consumidor tem então a opção de realizar o desalfandegamento por conta própria ou de autorizar a transportadora a fazê-lo em seu nome. A maioria dos consumidores opta pela segunda hipótese, pagando a taxa de desalfandegamento que a transportadora cobra pelo serviço, além dos impostos devidos (IVA e, se aplicável, direitos aduaneiros).

É importante realçar que a taxa cobrada pela transportadora pelo serviço de desalfandegamento é independente dos impostos. Por vezes, esta taxa de serviço pode ser superior ao próprio IVA devido em encomendas de baixo valor, o que tem sido um ponto de discórdia para muitos consumidores. Após o pagamento de todos os encargos, a encomenda é finalmente libertada e entregue ao destinatário. Todo este processo, desde a retenção até à entrega, pode levar vários dias ou até semanas, adicionando um atraso considerável ao tempo de entrega inicialmente previsto.

Conselhos práticos para o consumidor

Face a esta nova realidade das compras internacionais, os consumidores portugueses precisam de adotar uma abordagem mais informada e estratégica para evitar surpresas desagradáveis. A impulsividade na compra online de produtos de fora da União Europeia pode resultar em custos finais muito superiores ao esperado. Existem, contudo, diversas medidas que podem ser tomadas para minimizar os riscos e garantir uma experiência de compra mais transparente e previsível. A chave reside na antecipação e no conhecimento das regras que regem estas transações.

Estratégias para evitar surpresas desagradáveis

A primeira e mais importante estratégia é verificar se o IVA já está incluído no preço final no momento da compra. Algumas plataformas, como o AliExpress, implementaram sistemas como o IOSS (Import One Stop Shop) para encomendas até 150 euros. Quando um vendedor está registado no IOSS e o IVA é pago diretamente à plataforma no checkout, o processo de desalfandegamento na Europa é simplificado, e a encomenda deverá ser entregue sem custos adicionais à chegada. É crucial procurar a indicação “VAT included” ou similar na página do produto ou durante o processo de pagamento. Se o IVA não for cobrado antecipadamente, o consumidor deverá assumir que o terá de pagar à chegada.

Para encomendas de valor superior a 150 euros, os direitos aduaneiros podem ser aplicados. O consumidor deve tentar estimar este custo, tendo em conta a categoria do produto. Muitos sites das autoridades aduaneiras europeias (e.g., Portal das Finanças em Portugal) oferecem informações ou simuladores. Além disso, é fundamental considerar as taxas de desalfandegamento cobradas pelas transportadoras. Antes de finalizar a compra, se possível, pesquise as taxas médias da transportadora que será utilizada (frequentemente os CTT em Portugal para encomendas do AliExpress). Em alguns casos, o valor destas taxas pode tornar a compra inviável.

Outra dica útil é optar por vendedores que enviem a partir de armazéns localizados na União Europeia, mesmo que o vendedor seja originalmente da China. Neste caso, a encomenda já passou pelo processo de importação e desalfandegamento antes de chegar ao armazém europeu, e o IVA já foi pago. Assim, o envio dentro da UE não estará sujeito a novos impostos aduaneiros. A escolha de transportadoras que garantam que todos os custos estão incluídos (DDP – Delivered Duty Paid) também pode ser uma opção, embora seja geralmente mais cara. Por fim, manter todos os comprovativos de compra e pagamento é essencial, pois podem ser solicitados pela alfândega para comprovar o valor declarado da mercadoria.

Perspetivas futuras e o mercado online

A implementação rigorosa das novas regras aduaneiras e fiscais representa um marco significativo na evolução do comércio eletrónico internacional. Longe de ser uma penalização aos consumidores, estas medidas visam criar um ambiente de mercado mais equitativo e transparente para todos os intervenientes, desde os vendedores extracomunitários aos retalhistas locais. O impacto no comportamento do consumidor já é visível, com uma maior atenção aos detalhes da compra e à origem dos produtos.

Adaptar-se às novas regras do comércio eletrónico

A tendência é para que as plataformas de e-commerce e os vendedores se adaptem progressivamente a este novo cenário, oferecendo soluções que facilitem o processo para o consumidor, como a inclusão do IVA no preço final através do sistema IOSS. Contudo, a responsabilidade de se informar e de tomar decisões conscientes recai, em última instância, sobre o comprador. A era das “compras às cegas” está a dar lugar a um consumo mais informado e cauteloso, onde o preço anunciado online nem sempre corresponde ao custo total final.

Para o futuro, espera-se uma maior padronização dos processos de desalfandegamento e uma comunicação mais clara por parte das transportadoras. Os consumidores, por sua vez, deverão continuar a desenvolver literacia digital e fiscal para navegarem com sucesso no complexo mundo das compras internacionais. O mercado online continuará a ser uma fonte inestimável de produtos e ofertas, mas com a exigência acrescida de que o consumidor se torne um gestor mais ativo dos seus próprios interesses fiscais e aduaneiros. Esta adaptação não só protege o comprador de custos imprevistos, mas também contribui para um comércio global mais justo e regulado.

Fonte: https://www.leak.pt

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