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França criminaliza excesso grave de velocidade para travar sinistralidade rodoviária

Por Portugal 24 Horas

A União Europeia enfrenta um desafio persistente na segurança rodoviária, com estatísticas alarmantes que sublinham a urgência de medidas mais robustas. Neste contexto de preocupação com a sinistralidade, a França implementou uma alteração significativa no seu Código da Estrada, que entrou em vigor no dia 29 de dezembro de 2023. O excesso de velocidade, particularmente em graus mais severos, deixou de ser meramente uma contraordenação administrativa para ser elevado à categoria de crime, passível de pena de prisão. Esta decisão reflete uma abordagem mais dura e dissuasora, visando combater comportamentos de risco que continuam a ser uma das principais causas de acidentes mortais nas estradas europeias, onde a velocidade excessiva está presente em cerca de um quarto dos sinistros fatais.

A nova abordagem francesa à segurança rodoviária

A França tem vindo a intensificar os seus esforços para reduzir os acidentes e as mortes nas estradas, respondendo a números que, apesar das campanhas de sensibilização e do aumento da fiscalização, permanecem elevados. A recente alteração legislativa, consagrada no artigo L413-1 do Código da Estrada francês, representa um passo decisivo neste combate. Ao transformar o excesso de velocidade superior a 50 km/h acima do limite permitido numa infração criminal, as autoridades francesas procuram enviar uma mensagem clara: a tolerância para com condutas de alto risco diminuiu drasticamente.

Do administrativo ao criminal: as implicações da mudança

Até à entrada em vigor desta nova legislação, circular a mais de 50 km/h acima do limite era classificado como uma contraordenação grave, punível com uma coima máxima de 1.500 euros e a perda de seis pontos na carta de condução. A criminalização apenas ocorria em casos de reincidência. Contudo, com a reforma legal, qualquer condutor apanhado nesta situação de excesso extremo de velocidade pode, desde logo, enfrentar consequências criminais. Isto significa que, mesmo na primeira infração, o condutor arrisca uma pena de prisão até três meses. Para além da privação de liberdade, a coima pode atingir os 3.750 euros e, crucialmente, a condenação implicará a inscrição de antecedentes criminais. Esta última consequência, em particular, pode ter um impacto profundo e duradouro na vida pessoal e profissional do infrator, afetando, por exemplo, o acesso a certas profissões ou a obtenção de vistos para alguns países. A medida visa, assim, não apenas punir, mas também dissuadir, através de sanções que ultrapassam largamente as meras penalizações pecuniárias.

Contexto europeu e nacional: a justificação para medidas mais duras

A decisão francesa não é um caso isolado, mas sim parte de uma tendência europeia de endurecimento das leis de trânsito perante a persistência de números preocupantes de sinistralidade. Em 2024, a União Europeia registou cerca de 20 mil mortes em acidentes rodoviários, o que se traduz numa média de 44 vítimas mortais por milhão de habitantes. O excesso de velocidade é consistentemente identificado pelas autoridades como um dos fatores de risco mais preponderantes, contribuindo para aproximadamente um quarto de todos os acidentes com vítimas mortais.

Em território francês, os dados das autoridades de segurança rodoviária reforçam esta preocupação. No mesmo ano, foram contabilizados mais de 63 mil casos de excesso de velocidade superior a 50 km/h, um aumento notável em comparação com anos anteriores. Paralelamente, 3.190 pessoas perderam a vida nas estradas francesas, e a velocidade excessiva foi apontada como uma das principais causas diretas. Face a esta realidade, o Governo francês concluiu que o regime sancionatório anterior era desproporcional à gravidade das condutas e à sua evolução, optando por um modelo mais rigoroso e com maior capacidade de dissuasão, ancorado na ameaça real de condenação penal.

As penalizações concretas e o seu alcance

A introdução desta legislação marca uma nova era na fiscalização e punição de comportamentos de alto risco na condução em França, com implicações sérias para todos os utilizadores da estrada, independentemente da sua nacionalidade.

Prisão, multas elevadas e registo criminal: o novo cenário

As novas penalizações são substancialmente mais severas. Como já mencionado, um condutor apanhado a exceder o limite de velocidade em mais de 50 km/h pode ser condenado a uma pena de prisão até três meses. Esta é uma mudança paradigmática, pois até agora, a prisão era uma sanção geralmente reservada para crimes de maior gravidade ou para casos de reincidência contumaz. Adicionalmente, a coima máxima foi elevada para 3.750 euros, um valor que representa um aumento considerável e que, por si só, já constitui um forte elemento dissuasor. A mais significativa das consequências, contudo, é a geração de antecedentes criminais. Este registo pode ter repercussões duradouras, afetando a reputação do indivíduo, a sua elegibilidade para certas posições profissionais (especialmente aquelas que exigem carta de condução ou que operam em setores sensíveis) e, em alguns casos, até a sua capacidade de viajar para determinados países. A intenção é clara: associar uma conotação criminal ao excesso grave de velocidade para que o risco percebido seja elevado o suficiente para alterar comportamentos.

Turistas e visitantes: ninguém escapa à nova lei

É crucial salientar que esta nova legislação não faz distinção entre residentes e não residentes. Qualquer condutor que circule em território francês está sujeito às novas regras. Isto significa que um turista ou visitante, mesmo numa única ocasião de excesso de velocidade muito acima do limite, pode agora ser alvo de prisão, uma coima elevada e a consequente inscrição de um registo criminal. Esta particularidade pode ter implicações significativas para os viajantes, que muitas vezes podem não estar cientes das nuances da legislação local. O objetivo declarado pelas autoridades francesas é inequívoco: reduzir comportamentos perigosos e eliminar a perceção de impunidade que por vezes estava associada a velocidades extremas nas estradas, independentemente da origem do condutor. A universalidade da aplicação da lei sublinha a seriedade com que a França aborda a segurança rodoviária.

O enquadramento em Portugal: semelhanças e distinções

A questão do excesso de velocidade e a sua criminalização não é exclusiva da França, e Portugal também possui um quadro legal que aborda a gravidade destas infrações, embora com algumas distinções importantes.

Excesso de velocidade: contraordenação vs. crime em território luso

Em Portugal, o excesso de velocidade é, na maioria dos casos, enquadrado como contraordenação rodoviária. As coimas variam consoante o grau do excesso e o tipo de via (urbana ou fora das localidades), e podem ser acompanhadas da perda de pontos na carta de condução e, em casos mais graves, da inibição de conduzir. No entanto, a lei portuguesa também prevê a criminalização em situações de excesso de velocidade particularmente perigosas.

O Código Penal português, no seu artigo 379.º, estabelece que constitui crime contra a segurança rodoviária a condução com um excesso de velocidade superior a 60 km/h em vias urbanas ou 80 km/h em vias interurbanas. Nestes cenários, as consequências são severas e incluem uma pena de prisão até um ano, ou pena de multa (dias de multa, cujo valor diário é fixado pelo tribunal consoante a situação económica do condenado), ou, em alternativa, trabalhos a favor da comunidade. Adicionalmente, é aplicada a sanção acessória de inibição de conduzir por um período que pode variar entre um e quatro anos. Tal como em França, a condenação por este crime resulta na inscrição de antecedentes criminais.

A principal distinção reside nos limiares e na aplicação inicial. Enquanto a França criminaliza a partir dos 50 km/h acima do limite permitido em qualquer via, Portugal define limites mais elevados (60 km/h ou 80 km/h) para que a infração passe de contraordenação a crime, dependendo do tipo de via. Contudo, em ambos os países, o objetivo é o mesmo: utilizar o sistema penal para combater os comportamentos de condução mais perigosos e garantir uma maior segurança nas estradas. A mensagem subjacente é que a responsabilidade ao volante é um pilar fundamental da convivência social e da proteção da vida.

A tendência europeia para o endurecimento das penalizações relativas ao excesso grave de velocidade sublinha a gravidade do problema da sinistralidade rodoviária e a determinação das autoridades em combatê-lo. A decisão da França de criminalizar o excesso de velocidade superior a 50 km/h acima do limite é um marco significativo, transformando uma contraordenação grave numa infração com potencial de pena de prisão, coimas elevadas e registo criminal, aplicável a todos os condutores, incluindo turistas. Esta medida reflete a urgência de travar comportamentos de alto risco que continuam a ceifar vidas nas estradas europeias. Portugal, com o seu próprio enquadramento legal para a criminalização em casos de excessos extremos, partilha a mesma preocupação com a segurança rodoviária. É um lembrete contundente de que a responsabilidade ao volante é uma obrigação intransponível, e que as consequências de condutas irrefletidas podem ser severas e duradouras.

Perguntas Frequentes (FAQ)

O que é considerado excesso grave de velocidade em França?
Em França, o excesso grave de velocidade, que passou a ser crime, refere-se a circular a mais de 50 km/h acima do limite de velocidade permitido na via em questão.

Quais são as novas penalizações para este crime em França?
Para o excesso grave de velocidade, as novas penalizações incluem pena de prisão até três meses, uma coima que pode ir até 3.750 euros e a inscrição de antecedentes criminais no registo do condutor.

Esta nova lei aplica-se também a turistas em França?
Sim, a nova legislação francesa aplica-se a todos os condutores que circulem em território francês, independentemente da sua nacionalidade. Turistas e visitantes estão sujeitos às mesmas penalizações.

Como é tratado o excesso de velocidade grave em Portugal?
Em Portugal, o excesso de velocidade é maioritariamente uma contraordenação. No entanto, torna-se crime quando o condutor excede o limite em mais de 60 km/h em zonas urbanas ou 80 km/h em vias interurbanas. As penalizações podem incluir pena de prisão até um ano, multa, trabalhos a favor da comunidade e inibição de conduzir, com registo criminal.

Mantenha-se informado sobre as regras rodoviárias europeias e conduza sempre com prudência para garantir a sua segurança e a dos outros.

Fonte: https://postal.pt

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