A prevenção de incêndios rurais em Portugal é um pilar fundamental da segurança territorial, exigindo um esforço concertado de entidades públicas e privadas na gestão de combustíveis. Contudo, apesar dos avisos e dos sucessivos alargamentos dos prazos, o incumprimento das normas relativas ao Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais persiste. A Guarda Nacional Republicana (GNR), responsável pela fiscalização, tem vindo a registar um elevado número de contraordenações, evidenciando uma lacuna preocupante na adesão às diretrizes. Os dados recentes revelam que, entre 2023 e 2025, foram levantados mais de 1.600 autos contra diversas entidades, com as câmaras municipais a figurar significativamente entre os infratores, sublinhando a urgência de uma maior responsabilização e ação preventiva.
O enquadramento legal e a sua importância crucial
A legislação portuguesa em matéria de prevenção de incêndios rurais estabelece diretrizes claras para a gestão da vegetação, um passo essencial para mitigar o risco de propagação do fogo. Estas normas, integradas no Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais, visam criar faixas de segurança e reduzir a biomassa combustível em zonas críticas. A sua aplicação efetiva é determinante para proteger vidas, património e o vasto ecossistema florestal do país. A importância desta gestão é amplamente reconhecida, sendo os custos da inação consideravelmente superiores aos da prevenção, tanto em termos económicos como ambientais e sociais.
Obrigações para a prevenção de incêndios
As obrigações de limpeza de terrenos impõem a gestão ativa da vegetação até 30 de abril de cada ano, prazo que tem sido frequentemente alargado pelo Governo devido a condições meteorológicas adversas ou para facilitar a execução dos trabalhos. Esta gestão deve ser efetuada em redor de habitações e infraestruturas localizadas em espaços rurais, abrangendo territórios florestais e agrícolas.
A “gestão de vegetação” ou “gestão de combustíveis” implica o corte, total ou parcial, de árvores, arbustos e ervas em determinadas áreas. O objetivo é reduzir o material vegetal e lenhoso que pode servir de combustível para a propagação rápida de um incêndio. As faixas de limpeza são definidas de forma rigorosa:
Pelo menos 50 metros à volta de casas individuais situadas em territórios florestais (ocupados por floresta, matos ou pastagens naturais).
10 metros em torno de casas em territórios agrícolas.
100 metros em zonas com aglomerados populacionais (aldeias, hotéis, parques de campismo) e estruturas de alto risco (postos de combustível, zonas industriais, empresariais e parques logísticos, entre outras).
O cumprimento destas obrigações é um dever cívico e legal, vital para a segurança coletiva e individual, visando criar um mosaico territorial menos propenso a incêndios de grande intensidade e facilitar o combate às chamas em caso de deflagração.
O balanço das contraordenações por incumprimento
Apesar da clareza das normas e da importância crítica da sua observância, os dados da GNR revelam uma persistência no incumprimento. Entre 2023 e 2025, a força de segurança levantou um total de 1.634 autos de contraordenação contra diversas entidades coletivas por desrespeito às normas aplicáveis. Este número abrange não só as obrigações de gestão de combustíveis, mas também outras infrações relacionadas com a prevenção de fogos rurais. A monitorização contínua e a aplicação de coimas são ferramentas essenciais para incentivar a conformidade e reforçar a mensagem de que a prevenção é uma responsabilidade partilhada.
A situação das autarquias e outras entidades coletivas
No universo das 1.634 contraordenações registadas, um número significativo – 465 autos – foi aplicado a câmaras municipais. A maioria destas infrações esteve diretamente relacionada com a falta de limpeza de terrenos sob a sua alçada. Este dado é particularmente relevante, uma vez que as autarquias desempenham um papel central na coordenação e fiscalização da gestão de combustível a nível local, devendo ser, por inerência, um exemplo no cumprimento das normas.
Ao analisar a evolução anual das multas aplicadas a câmaras municipais por gestão de combustível, verifica-se:
2023: 221 autos
2024: 123 autos
2025: 121 autos
Embora se observe uma ligeira tendência de decréscimo nestes números ao longo dos três anos, a persistência de centenas de infrações por parte das autarquias mantém-se como um fator de preocupação. As juntas de freguesia também foram visadas, com 17 autos em 2023, 16 em 2024 e 13 em 2025.
Paralelamente, as “outras entidades coletivas”, que incluem empresas privadas e gestoras de redes (rodoviárias, ferroviárias ou de energia), registaram um elevado número de autos: 304 em 2023, 265 no ano seguinte e 294 em 2025. Este segmento mantém um patamar elevado de incumprimento, indicando que a fiscalização tem sido abrangente e não se restringe apenas às autarquias. A maioria das contraordenações a pessoas coletivas ocorreu nas regiões Centro e Norte do país, áreas historicamente mais afetadas por grandes incêndios rurais.
Multas por uso indevido de maquinaria agrícola e incumprimento de particulares
Para além da falta de limpeza de terrenos, algumas multas resultaram do uso indevido de maquinaria agrícola. Estas máquinas, em períodos de elevado risco de incêndio florestal e em condições específicas, podem gerar faíscas e iniciar fogos, sendo o seu uso condicionado por legislação específica. A GNR tem atuado igualmente nesta frente de fiscalização, procurando mitigar todos os fatores de risco.
Os particulares também são alvo da fiscalização. Em 2025, até 28 de setembro, a GNR elaborou 3.115 autos de contraordenação a indivíduos. Destes, 2.507 foram por falta de gestão de combustível, 460 por uso indevido do fogo e 37 por condicionamento de acessos. Os dados mostram um volume considerável de terrenos por limpar sinalizados em 2025, que ascenderam a 10.417, superando os 10.256 registados até 31 de maio do ano anterior. Estes números evidenciam a dimensão do desafio na mobilização da sociedade civil para o cumprimento das obrigações.
Desafios e persistência do problema
Apesar dos esforços da GNR e do enquadramento legal, a persistência do incumprimento na gestão de combustíveis florestais revela desafios complexos. A compreensão plena das obrigações, a capacidade de execução dos trabalhos e a própria priorização da prevenção por parte dos diversos atores são fatores que influenciam a taxa de conformidade. O contínuo registo de infrações aponta para a necessidade de reforçar não só a fiscalização, mas também as campanhas de sensibilização e os mecanismos de apoio.
Prolongamentos de prazos e as condições meteorológicas
Anualmente, o Governo tem prolongado o prazo inicial de 30 de abril para a limpeza dos terrenos. Em 2025, por exemplo, o prazo foi excecionalmente estendido até 15 de junho. Estas decisões são justificadas pelas condições meteorológicas, como níveis elevados de humidade nos solos ou períodos de chuva em abril e maio, que limitam os dias disponíveis para a realização dos trabalhos. Embora estas prorrogações visem facilitar o cumprimento, a sua frequência pode, em alguns casos, transmitir uma percepção de flexibilidade que desincentiva o planeamento atempado e a execução diligente.
O impacto geográfico e a proteção de dados
A concentração da maioria dos autos de contraordenação a pessoas coletivas nas regiões Centro e Norte do país reflete a realidade geográfica do risco de incêndio em Portugal. Estas são as áreas historicamente mais vulneráveis e onde a densidade florestal e a intersecção com o edificado são mais elevadas. Relativamente à identificação das autarquias e entidades autuadas, a GNR invocou a proteção de dados, impedindo a divulgação dos nomes das entidades responsáveis pelas infrações. Esta postura, embora compreensível do ponto de vista legal, limita a transparência e a capacidade de escrutínio público sobre o desempenho específico de cada entidade na prevenção de incêndios.
Conclusão
Os dados divulgados pela GNR sublinham a persistência do incumprimento das normas de gestão de combustíveis em Portugal, um fator crítico na prevenção de incêndios rurais. O elevado número de contraordenações aplicadas, tanto a autarquias como a outras entidades coletivas e particulares, revela que, apesar dos alertas e dos prazos alargados, a responsabilidade coletiva na proteção do território contra o fogo ainda não é plenamente assumida. É imperativo que todos os atores, desde as instituições públicas aos proprietários de terrenos, reforcem o seu compromisso com a prevenção. A fiscalização é essencial, mas deve ser complementada por uma maior sensibilização, apoio técnico e, sobretudo, uma compreensão profunda de que a gestão do risco de incêndio é uma ação contínua e partilhada, fundamental para a segurança e resiliência do país face às alterações climáticas e aos desafios futuros. A proteção da floresta e das populações é uma prioridade que exige uma ação robusta e consistente.
Perguntas Frequentes (FAQ)
1. O que é a gestão de combustíveis florestais?
A gestão de combustíveis florestais, também designada por gestão de vegetação, consiste no corte parcial ou total de árvores, arbustos e ervas em determinadas áreas. O objetivo é reduzir o material vegetal e lenhoso que pode servir de combustível para um incêndio, criando faixas de segurança e diminuindo o risco de propagação e a intensidade do fogo.
2. Quais são as principais obrigações para proprietários de terrenos?
Os proprietários de terrenos com habitações ou infraestruturas em espaços rurais devem realizar a limpeza da vegetação anualmente, tipicamente até 30 de abril. As faixas de limpeza variam entre 10 metros (em territórios agrícolas), 50 metros (em territórios florestais) e 100 metros (em aglomerados populacionais ou estruturas de risco), dependendo da localização da propriedade.
3. Quais entidades são as mais multadas pela GNR por incumprimento?
Entre 2023 e 2025, a GNR aplicou um total de 1.634 autos de contraordenação a entidades coletivas. As câmaras municipais foram alvo de 465 destes autos, sendo a maioria por falta de limpeza de terrenos. Outras entidades visadas incluem juntas de freguesia e um vasto leque de entidades privadas e gestoras de redes (rodoviárias, ferroviárias, energéticas).
4. Por que razão os prazos para limpeza de terrenos são frequentemente alargados?
Os prazos para a limpeza de terrenos são frequentemente alargados pelo Governo, para além da data inicial de 30 de abril, devido a condições meteorológicas desfavoráveis nos meses de primavera. Chuvas intensas ou níveis elevados de humidade podem limitar os períodos disponíveis para a realização dos trabalhos de limpeza, levando à extensão dos prazos para permitir que os proprietários e entidades cumpram as suas obrigações.
Para mais informações sobre as obrigações e os apoios disponíveis para a gestão de combustíveis, contacte a sua câmara municipal ou consulte as diretrizes da Agência para a Gestão Integrada de Fogos Rurais (AGIF).
Fonte: https://www.tempo.pt