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Herdeira vence banco em tribunal por bloqueio indevido de herança

Por Portugal 24 Horas

A batalha legal de uma herdeira contra uma instituição bancária, que se recusava a libertar fundos de herança apesar da liquidação do imposto sucessório, culminou numa vitória judicial de relevo. Este caso, originário de Espanha, lança luz sobre os limites da atuação dos bancos e a importância da transparência nos processos de sucessão. Uma mulher viu-se forçada a recorrer aos tribunais para aceder a pouco mais de oito mil euros da herança da mãe, valores que o banco mantinha retidos sob a alegação de falta de documentação e um potencial risco fiscal. A decisão, agora confirmada pela Audiência Provincial de Lugo, considerou a retenção injustificada, abrindo um precedente significativo para outros herdeiros que enfrentem desafios semelhantes ao tentar desbloquear fundos após um óbito. O veredicto reafirma a necessidade de os bancos justificarem claramente qualquer bloqueio de bens.

As contas bancárias bloqueadas: um desafio para herdeiros

O processo de uma herança pode ser complexo e moroso, especialmente quando envolve a gestão de ativos bancários. A situação torna-se ainda mais delicada quando as instituições financeiras optam por reter fundos, mesmo após os herdeiros terem cumprido com as suas obrigações fiscais. Este cenário de incerteza e impedimento ao acesso a valores devidos gera não apenas frustração, mas também potenciais dificuldades financeiras para os envolvidos. O bloqueio de herança é uma realidade que, embora justificada em certas circunstâncias para garantir a conformidade legal e fiscal, não pode ser uma prática arbitrária.

O caso Abanca: uma herdeira contra a retenção indevida

A protagonista deste episódio, que era não só herdeira como também cotitular indistinta das contas bancárias da mãe falecida, viu-se numa situação insólita. Após o óbito, diligenciou a apresentação de toda a documentação exigida e comprovou ter efetuado a liquidação do Imposto sobre Sucessões e Doações. No expediente fiscal, constava uma liquidação sem pagamento adicional, indicando que todas as formalidades estavam em ordem. Contudo, o banco Abanca recusou-se a libertar os montantes existentes nas contas, invocando uma alegada falta de documentação adicional e o risco de ser responsabilizado subsidiariamente pela administração fiscal espanhola, a Hacienda. A instituição, porém, não esclareceu de forma concreta quais os documentos em falta, nem que montantes estariam eventualmente em causa, gerando um impasse que levou a herdeira a procurar justiça.

O veredicto judicial e os limites da atuação bancária

Perante a intransigência do banco e a falta de clareza nas suas exigências, a herdeira viu-se forçada a avançar para tribunal, alegando que o bloqueio das contas era injustificado e a impedia de dispor de um dinheiro a que tinha direito legal. O Tribunal de Primeira Instância de Chantada deu razão à herdeira, condenando o banco ao pagamento da quantia reclamada, acrescida de juros. Esta decisão foi posteriormente confirmada pela Audiência Provincial de Lugo, que sublinhou um princípio fundamental: as entidades bancárias não podem reter valores de forma genérica sem uma fundamentação clara e objetiva.

Fundamentação legal e a responsabilidade dos bancos

Os juízes lembraram que a legislação permite, de facto, aos bancos reterem saldos em determinados casos, nomeadamente ao abrigo da Lei do Imposto sobre Sucessões e do respetivo regulamento. No entanto, essa retenção tem de ser devidamente justificada, proporcional à situação e comunicada de forma clara e inequívoca ao cliente. No caso concreto, o tribunal considerou provado que a liquidação do imposto já havia sido apresentada e que não existia evidência de o banco ter solicitado formalmente qualquer outro documento específico. Assim, concluiu-se que a retenção dos fundos carecia de base legal, sendo arbitrária e excessiva.

A decisão judicial foi particularmente crítica em relação à atuação do banco, apontando a ambiguidade e a falta de comunicação como fatores que geraram insegurança jurídica. A instituição não explicou de forma objetiva os motivos da recusa nem indicou os passos necessários para desbloquear as contas. Para o tribunal, esta postura violou o direito da herdeira a dispor dos fundos, uma vez que já tinha cumprido as obrigações fiscais exigidas. O risco de responsabilidade fiscal, segundo a sentença, não pode ser invocado de forma abstrata ou desproporcionada, sobretudo quando o herdeiro demonstra ter regularizado a situação junto da administração tributária. Embora esta decisão não fosse definitiva à data e admitisse recurso para o Tribunal Supremo, ela serve de forte precedente e referência para outros herdeiros que enfrentem bloqueios semelhantes, mostrando que a Justiça pode travar práticas bancárias excessivas quando estas não encontram respaldo legal. O banco foi, assim, condenado a pagar os 8.160,19 euros à herdeira, acrescidos de juros.

A realidade portuguesa: Desafios e enquadramento legal nas heranças

Em Portugal, a atuação dos bancos em situações de herança está igualmente enquadrada por um conjunto de regras, mas na prática, muitos bloqueios e recusas acontecem devido à complexidade e à sobreposição de três planos distintos. Estes incluem a identificação de quem tem legitimidade para efetuar o levantamento dos fundos, a determinação da parte do saldo que pertence efetivamente ao falecido (especialmente em contas com vários titulares) e a verificação do cumprimento das obrigações perante as Finanças. Esta confusão é frequentemente apontada como uma das principais razões para atrasos no desbloqueio de contas bancárias após um óbito.

Os meandros dos processos sucessórios em Portugal

Quando o titular de uma conta bancária falece, o acesso ao dinheiro não depende meramente da vontade do banco em libertar os fundos. Desde logo, o cabeça-de-casal (ou quem legalmente represente os herdeiros) tem a responsabilidade de comunicar o óbito à instituição bancária e apresentar a documentação base exigida. Esta inclui, habitualmente, a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros (documento que identifica quem são os herdeiros e as suas quotas), e a identificação do falecido e de todos os herdeiros. Em paralelo, é prática comum solicitar ao banco uma declaração com o saldo da conta à data do óbito, informação crucial para efeitos fiscais e para a partilha.

Um dos pilares que sustenta a maioria dos bloqueios bancários em Portugal é uma regra fiscal bem definida no Código do Imposto do Selo. Este código, no seu artigo 63.º-A, determina expressamente que nenhuma entidade pode autorizar o levantamento de depósitos e outros valores que sejam objeto de transmissão gratuita (como é o caso de uma herança), sem que haja prova do imposto pago ou, havendo isenção de imposto, sem prova do cumprimento da obrigação declarativa junto da Autoridade Tributária e Aduaneira. Ou seja, mesmo nos casos em que os herdeiros estão isentos do pagamento do imposto, a apresentação da declaração ou participação às Finanças é um passo crítico e obrigatório.

Essa participação está prevista no próprio Código do Imposto do Selo: o cabeça-de-casal (e o beneficiário, quando aplicável) está obrigado a comunicar o falecimento ou a transmissão da herança. Em regra, esta participação deve ser apresentada até ao final do terceiro mês seguinte ao nascimento da obrigação tributária, conforme estipulado no artigo 26.º do Código do Imposto do Selo. Uma vez cumpridas todas estas formalidades essenciais – nomeadamente a prova de legitimidade dos herdeiros e o comprovativo fiscal ou declarativo – o banco deve proceder à libertação dos fundos que estavam cativados, sem arrastar o processo por inércia ou exigir documentos adicionais sem fundamento legal claro.

Apesar da existência destas regras, não há um prazo legal único e específico para o desbloqueio de contas bancárias em Portugal. Em situações de atrasos injustificados, a forma mais segura de evitar sucessivas exigências e de agilizar o processo é, segundo especialistas, solicitar ao banco, por escrito, uma lista completa e detalhada de todos os documentos que faltam e o respetivo fundamento legal para a sua exigência. Esta comunicação formal cria um registo e obriga o banco a ser transparente nas suas solicitações.

Relativamente à atuação dos bancos quando estes falham na sua obrigação de desbloquear os fundos, convém desmistificar algumas ideias. A jurisprudência em Portugal não segue uma direção única em todos os casos. Existem decisões que consideram legítima a recusa do banco quando há uma evidente falta de prova fiscal ou declarativa, à luz do Código do Imposto do Selo. Contudo, também há decisões que condenam os bancos quando estes bloqueiam ou pagam de forma juridicamente errada, sobretudo em situações de contas coletivas e solidárias. Nestes casos, o banco não pode substituir-se aos tribunais para decidir conflitos de titularidade do dinheiro entre herdeiros, cabendo-lhe atuar com prudência e em conformidade com a lei.

Implicações para o futuro e a defesa dos direitos dos herdeiros

O caso espanhol da herdeira contra o Abanca serve como um poderoso lembrete de que a Justiça pode e deve intervir quando as práticas bancárias se revelam arbitrárias ou desproporcionadas. A decisão sublinha a necessidade imperativa de as instituições financeiras atuarem com total transparência e base legal sólida nos processos de sucessão. Para os herdeiros, tanto em Espanha como em Portugal, este veredicto reforça a importância de conhecerem os seus direitos e as suas obrigações fiscais, bem como de exigirem clareza e justificação para qualquer bloqueio de herança. A falta de comunicação ou a invocação de riscos abstratos por parte dos bancos não podem prevalecer sobre o cumprimento das formalidades legais por parte dos cidadãos. Este tipo de precedentes judiciais é crucial para consolidar a proteção dos consumidores e garantir que os processos de herança decorram de forma justa e eficiente, sem entraves injustificados.

Perguntas frequentes sobre o desbloqueio de heranças

O que devo fazer se o banco bloquear indevidamente os fundos de uma herança?
Primeiramente, solicite ao banco, por escrito, a lista completa dos documentos em falta e o fundamento legal para o bloqueio. Se a situação persistir sem justificação clara, procure aconselhamento jurídico especializado para avaliar a possibilidade de recurso a vias judiciais.

Quais são os documentos essenciais para desbloquear uma herança em Portugal?
Os documentos essenciais incluem a certidão de óbito, a habilitação de herdeiros, a identificação do falecido e de todos os herdeiros, e o comprovativo de cumprimento das obrigações fiscais (prova de imposto pago ou declaração às Finanças, mesmo em caso de isenção).

Qual o papel do Código do Imposto do Selo no desbloqueio de heranças bancárias?
O Código do Imposto do Selo (Art. 63.º-A) é crucial. Ele impede os bancos de autorizarem o levantamento de valores de herança sem prova de imposto pago ou, havendo isenção, sem prova de que a obrigação declarativa foi cumprida junto das Finanças.

Existe um prazo legal para os bancos desbloquearem os fundos de uma herança em Portugal?
Não existe um prazo legal único e específico para o desbloqueio de contas bancárias em Portugal. O processo pode variar dependendo da complexidade da herança e da celeridade no cumprimento das formalidades por parte dos herdeiros e do banco.

Se enfrenta desafios no processo de desbloqueio de heranças bancárias, procure aconselhamento jurídico especializado para salvaguardar os seus direitos.

Fonte: https://postal.pt

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