Lidl: Empregado Despedido por Furto Confirmedo em Tribunal

João Luís

Um funcionário do Lidl foi despedido após ter sido filmado pelas câmaras de vigilância a retirar artigos do armazém, ocultando-os sob a sua roupa de trabalho, para colocar no seu carro. O incidente, ocorrido em 2022, foi agora validado pelo Tribunal Superior de Justiça das Canárias, que considerou a rescisão contratual justificada.

O caso teve início num armazém da cadeia alemã e evoluiu para um processo disciplinar que culminou na decisão judicial. As imagens de segurança, juntamente com os depoimentos de outros empregados, foram cruciais para o resultado final.

Os eventos remontam ao verão de 2022. O trabalhador, que havia sido contratado em fevereiro de 2018 como responsável de turnos na área de logística, alegadamente aproveitava as pausas durante o seu horário de trabalho para subtrair bandejas de carne, iogurtes, champô e outros produtos. De acordo com informações apuradas, os bens eram previamente separados em áreas menos visíveis do armazém e, posteriormente, transportados para o exterior, onde eram colocados na bagageira do veículo do funcionário.

A empresa avançou com o despedimento disciplinar a 22 de agosto de 2022, alegando quebra de confiança e violação grave da boa-fé contratual. As câmaras de vigilância, devidamente sinalizadas, registaram várias movimentações suspeitas ao longo de diversos dias. As declarações de alguns colegas de trabalho fortaleceram a convicção de que existia um padrão de comportamento irregular.

O trabalhador negou as acusações e apresentou uma ação judicial, argumentando que o despedimento deveria ser considerado nulo ou, pelo menos, improcedente. Além disso, solicitou uma indemnização de 3.000 euros por danos morais, alegando violação de direitos fundamentais e possível retaliação devido a desavenças anteriores.

O tribunal de primeira instância rejeitou a versão do trabalhador e decidiu a favor do Lidl. A sentença considerou comprovado que os produtos eram escondidos numa jaqueta EPI e transportados de forma dissimulada para o exterior.

As provas apresentadas, incluindo fotografias, vídeos e testemunhos, foram suficientes para o tribunal concluir que houve uma intenção deliberada, salientando que o valor monetário exato dos bens não era determinante face à quebra de confiança estabelecida.

Insatisfeito com a decisão, o trabalhador recorreu ao Tribunal Superior de Justiça das Canárias, que confirmou a sentença original. O tribunal superior concluiu que não houve violação de direitos, que o sistema de videovigilância estava devidamente sinalizado e que existia uma suspeita legítima que justificou a análise das imagens.

O tribunal reforçou que a confiança no ambiente de trabalho é fundamental, especialmente em funções relacionadas com a gestão de mercadorias. Por conseguinte, manteve o despedimento como legalmente válido, negando qualquer indemnização ou pagamento de salários de tramitação.

Este caso realça a importância do princípio da confiança nas relações laborais. A quebra dessa confiança pode justificar o despedimento, mesmo em situações de menor valor material, especialmente quando as responsabilidades do trabalhador envolvem a gestão direta de bens ou equipamentos da empresa.

Fonte: postal.pt

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