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O custo da reforma antecipada penaliza carreiras contributivas longas

Por Portugal 24 Horas

A questão da reforma antecipada, e as inerentes penalizações, voltou a acender o debate público, particularmente no que concerne às carreiras contributivas longas. Muitos trabalhadores dedicam quase cinco décadas ao mercado de trabalho, contribuindo diligentemente para a segurança social, apenas para se depararem com cortes significativos nas suas pensões ao serem forçados a antecipar a sua saída da vida ativa. Este cenário levanta sérias questões sobre a justiça do sistema e a proteção daqueles que iniciaram a sua vida profissional em tenra idade. A perceção de que o sistema não distingue suficientemente entre diferentes perfis contributivos, penalizando até quem acumulou percursos de trabalho excecionalmente longos, é uma preocupação crescente. Este artigo explora as particularidades desta problemática, comparando os regimes aplicados em Espanha e Portugal, e analisa as implicações para os trabalhadores.

O dilema da reforma antecipada em Espanha

Uma vida de trabalho com um final penalizador

A situação vivida por muitos cidadãos europeus ilustra bem as fragilidades dos sistemas de reforma para as carreiras contributivas longas. Relatos dão conta de pessoas que, após quase meio século de contribuições, se veem confrontadas com uma redução substancial da sua pensão. Um caso em particular, o de uma trabalhadora espanhola, evidenciou esta dura realidade. Tendo começado a trabalhar aos 14 anos, uma prática comum nas décadas de 60 e 70, acumulou 47 anos de descontos. No entanto, a falência da empresa onde exercia funções levou-a ao desemprego aos 59 anos. Sem conseguir recolocar-se no mercado de trabalho, viu-se obrigada a pedir a reforma antecipada aos 61 anos. O resultado foi um corte de 24% na sua pensão, uma penalização que considerou profundamente injusta face ao seu longo percurso contributivo. Esta situação realça a vulnerabilidade de trabalhadores que iniciam a sua vida profissional muito cedo e que, por circunstâncias imprevistas, são empurrados para a antecipação da reforma.

A legislação espanhola, ao aplicar coeficientes redutores permanentes a todas as carreiras antecipadas, mesmo àquelas com mais de 40 anos de contribuições, não prevê uma isenção específica para quem acumulou percursos contributivos muito extensos. Esta abordagem legislativa é frequentemente criticada por não distinguir entre quem antecipa a reforma por opção e quem é forçado a fazê-lo após uma vida de trabalho, muitas vezes por falta de alternativas no mercado laboral, especialmente em idades mais avançadas. A luta por uma maior dignidade e justiça para estes trabalhadores é uma bandeira levantada por diversas associações, que defendem a revisão das regras para evitar estas penalizações desproporcionadas.

O enquadramento legal da reforma antecipada em Portugal

Requisitos e penalizações gerais

Em Portugal, a reforma antecipada encontra-se maioritariamente regulada pelo Decreto-Lei n.º 187/2007, que estabelece as condições e as penalizações aplicáveis. Na modalidade de flexibilização da idade, os requisitos gerais para aceder à reforma antecipada são ter 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de descontos. No entanto, o cumprimento destas condições não garante uma reforma sem cortes. Pelo contrário, aplicam-se duas penalizações permanentes, igualmente previstas no diploma: um corte de 0,5% por cada mês de antecipação face à idade legal da reforma ou à idade pessoal de reforma, e a aplicação do fator de sustentabilidade. Este último é um coeficiente de redução da pensão que visa ajustar o valor das reformas à evolução da esperança média de vida, garantindo a sustentabilidade do sistema de segurança social a longo prazo.

A penalização de 0,5% por mês significa que, se um trabalhador se reformar, por exemplo, dois anos antes da idade legal, enfrentará um corte de 12% na sua pensão (0,5% x 24 meses). Este corte é permanente e aplica-se durante todo o período em que o beneficiário receber a pensão. A conjugação destas duas penalizações pode resultar numa redução significativa do valor final da pensão, tornando a decisão de antecipar a reforma um processo complexo e, por vezes, financeiramente desvantajoso para o trabalhador.

O regime das carreiras contributivas muito longas

No entanto, Portugal introduziu um mecanismo de proteção para aqueles que possuem carreiras contributivas consideradas “muito longas”, previsto no artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007, na sequência do Decreto-Lei n.º 126-B/2017 e de alterações posteriores. Este regime representa uma exceção às penalizações gerais, permitindo que determinados beneficiários acedam à reforma antecipada sem a aplicação do corte de 0,5% por mês de antecipação nem do fator de sustentabilidade.

Para serem elegíveis a esta isenção, os beneficiários devem cumprir uma das seguintes condições à data do início da pensão:
Terem pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos.
Terem pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos, desde que comprovem ter iniciado a sua carreira contributiva antes dos 17 anos de idade.

Este enquadramento visa reconhecer o esforço e a dedicação de quem contribuiu para a segurança social durante um período excecionalmente longo, muitas vezes começando a trabalhar ainda na adolescência. É uma forma de garantir que estes trabalhadores não sejam duplamente penalizados, primeiro por terem iniciado a sua vida profissional cedo, e depois por serem forçados a antecipar a reforma.

Se fosse em Portugal: um cenário diferente?

Aplicação hipotética ao caso espanhol

Considerando a situação da trabalhadora espanhola que acumulou 47 anos de contribuições e se reformou aos 61 anos, tendo começado a trabalhar aos 14, é pertinente analisar como o seu caso se enquadraria no sistema português. Em teoria, uma pessoa com este perfil preencheria os requisitos do regime de carreiras contributivas muito longas em Portugal. Teria mais de 60 anos de idade (61 anos), pelo menos 46 anos de descontos (47 anos) e teria iniciado a carreira contributiva antes dos 17 anos (aos 14 anos).

Neste cenário hipotético, a trabalhadora poderia, ao abrigo do artigo 21.º-A do Decreto-Lei n.º 187/2007, aceder à reforma antecipada sem a aplicação de qualquer corte na sua pensão, seja pelo fator de sustentabilidade, seja pela antecipação da idade. Isso representaria uma diferença substancial em relação à penalização de 24% que enfrentou em Espanha, demonstrando que, embora os desafios sejam semelhantes em toda a Europa, as soluções legislativas podem variar significativamente, oferecendo diferentes níveis de proteção aos trabalhadores.

O debate continua: vulnerabilidades e desafios

Ainda que Portugal tenha implementado mecanismos de proteção adicionais para as carreiras contributivas muito longas, a discussão sobre a reforma antecipada e as suas penalizações continua atual e pertinente. Muitos trabalhadores que iniciaram a sua vida profissional muito cedo permanecem particularmente vulneráveis quando perdem o emprego perto da idade legal da reforma e são, por vezes, empurrados para a antecipação, enfrentando cortes definitivos nas suas pensões. Isto ocorre especialmente com aqueles que têm percursos contributivos irregulares ou períodos longos sem descontos, os quais, apesar de uma vida dedicada ao trabalho, podem ficar fora dos critérios estritos do regime de carreiras muito longas e, consequentemente, acabam por ser penalizados.

O debate, portanto, vai além da mera existência de leis de proteção. Abrange a sua abrangência, a sua capacidade de responder à diversidade de percursos profissionais e a sua adequação face às realidades socioeconómicas dos trabalhadores. A luta pela dignidade e por um sistema de segurança social mais justo para todos os contribuintes, independentemente da duração ou intermitência das suas carreiras, permanece um objetivo central para muitos.

Perguntas frequentes sobre reforma antecipada e carreiras longas

Quais são os requisitos gerais para a reforma antecipada em Portugal?
Em Portugal, para aceder à reforma antecipada na modalidade de flexibilização da idade, os requisitos gerais são ter 60 anos de idade e, pelo menos, 40 anos de descontos para a segurança social.

Quem pode aceder à reforma antecipada sem penalizações em Portugal?
Podem aceder à reforma antecipada sem penalizações os beneficiários com pelo menos 60 anos de idade e 48 anos de descontos, ou com pelo menos 60 anos de idade e 46 anos de descontos, desde que tenham iniciado a sua carreira contributiva antes dos 17 anos.

O que significa o fator de sustentabilidade na reforma antecipada?
O fator de sustentabilidade é um coeficiente aplicado à pensão de reforma antecipada que visa ajustar o seu valor em função da evolução da esperança média de vida. O seu objetivo é garantir a sustentabilidade financeira do sistema de segurança social a longo prazo.

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Fonte: https://postal.pt

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