O que muda com a nova Lei da Nacionalidade portuguesa

O Parlamento português está a debater uma reforma significativa da Lei da Nacionalidade que endurece os critérios para acesso à cidadania portuguesa. As principais mudanças aprovadas pelo Governo incluem:

  • Prazo de residência prolongado — O tempo mínimo para obter a nacionalidade por naturalização subiria para 10 anos de residência legal para cidadãos de países não pertencentes à União Europeia ou sem língua oficial portuguesa. Para cidadãos da UE ou de países lusófonos esse prazo será reduzido para 7 anos.

  • Requisitos adicionais — Será exigido o domínio da língua portuguesa, a aprovação num teste de cultura cívica e a demonstração de autosuficiência económica, incluindo a condição de não receber prestações representativas do subsídio social do Estado.

  • Perda da nacionalidade e punições reforçadas — A nacionalidade poderá ser suspensa ou retirada em caso de obtenção fraudulenta ou trasgressão de crimes graves, passando a haver mecanismos judiciais para o efeito.

  • Regime especial eliminado — O regime que permitia a atribuição automática de nacionalidade a descendentes de judeus sefarditas é revogado ou fortemente restrito, tendo sido alvo de irregularidades e pressões políticas.

  • Estado da tramitação — O diploma é alvo de adiamentos sucessivos para votação final, numa altura em que aguarda os relatórios finais e o despacho de promulgação pelo Presidente da República.

  • Impacto prático — Os imigrantes em Portugal e os candidatos à nacionalidade devem preparar-se para um processo mais exigente e prolongado. Quem já iniciou o processo poderá beneficiar de um regime transitório, mas os detalhes ainda não foram oficialmente publicados.

Com estas alterações, Portugal alinha-se com uma abordagem mais restritiva em matéria de migração e integração, num contexto de reforço da soberania nacional e da coesão comunitária.
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