A complexidade das leis de segurança social pode, por vezes, conduzir a situações paradoxais e desafiadoras. Recentemente, em Espanha, o caso de uma cidadã viu o seu pedido de pensão de velhice recusado, apesar de possuir um impressionante registo de mais de 21 anos de contribuições para a Segurança Social. A decisão, que gerou debate, não se prendeu com a ausência de uma carreira contributiva global sólida, mas sim com o incumprimento de uma exigência legal específica, muitas vezes desconhecida até ao momento do pedido de reforma: a chamada “carência específica”. Este requisito particular, delineado na legislação espanhola, sublinha a importância de um planeamento cuidadoso e da compreensão aprofundada das nuances do sistema de pensões.
A complexidade da carência específica na lei espanhola
O cerne da questão reside na interpretação e aplicação da Lei Geral da Segurança Social espanhola. Para aceder à pensão contributiva de velhice, a legislação impõe não apenas uma carência genérica, que exige um mínimo de 15 anos de descontos ao longo da vida profissional, mas também uma “carência específica”. Este segundo critério estipula que, dos anos contributivos totais, pelo menos dois anos (equivalentes a 730 dias) devem ter sido registados nos 15 anos imediatamente anteriores à data do pedido de pensão. É um detalhe que, como este caso demonstrou, pode fazer toda a diferença, mesmo para quem acumula um vasto historial de descontos.
Um historial contributivo extenso, mas com uma lacuna crucial
No caso em análise, a trabalhadora cumpria largamente a carência genérica, com mais de 21 anos de descontos globais, totalizando 7.957 dias. Este montante incluía períodos equiparados, como as chamadas “cotizaciones fictícias” por cuidado de menores, que representaram 270 dias por cada filho, somando 540 dias no total para os seus dois filhos. Contudo, apesar deste registo global robusto, a trabalhadora falhou no cumprimento da carência específica. No período crucial de 15 anos que antecederam o seu pedido de pensão, verificou-se que tinha apenas 651 dias de contribuições, ficando a faltar 79 dias para atingir o limiar legal de 730 dias. Esta discrepância deveu-se, em grande parte, a um hiato contributivo significativo: entre maio de 1994 e setembro de 2001, a mulher não efetuou descontos para a Segurança Social nem esteve inscrita como demandante de emprego. Este longo período sem atividade contributiva ou registo de desemprego acabou por ser o fator determinante para a recusa da sua pensão.
O percurso judicial e a doutrina do parêntesis
Após a recusa administrativa inicial, a trabalhadora decidiu contestar a decisão, levando o caso para os tribunais. As instâncias inferiores confirmaram a deliberação da Segurança Social, e o processo ascendeu ao Tribunal Supremo de Espanha. Perante o Supremo, a defesa da trabalhadora invocou a “doutrina do parêntesis”, uma linha jurisprudencial que tem sido explorada em Espanha para argumentar que determinados períodos sem descontos, quando resultantes de circunstâncias involuntárias e devidamente comprovadas, não deveriam prejudicar o cumprimento da carência específica para efeitos de pensão. Esta doutrina visa proteger trabalhadores que, por motivos alheios à sua vontade (como doença prolongada, cuidado de dependentes sem apoio, ou dificuldades excecionais no mercado de trabalho), se vejam impedidos de contribuir para a segurança social durante certos períodos.
A rejeição da argumentação e a importância da involuntariedade
No entanto, o Tribunal Supremo não acolheu a aplicação da “doutrina do parêntesis” neste caso particular. A sua decisão baseou-se em dois argumentos fundamentais. Em primeiro lugar, considerou que o período sem descontos — que se estendeu por mais de sete anos — foi excessivamente prolongado. Em segundo lugar, e de forma crucial, o Tribunal entendeu que não foi demonstrado de forma inequívoca que a interrupção da atividade contributiva da trabalhadora tivesse sido involuntária ou imposta por circunstâncias externas incontornáveis. A ausência de provas que atestassem uma causa de força maior ou uma incapacidade para trabalhar durante esse longo período foi decisiva para a manutenção da decisão de recusa da pensão. Esta interpretação do Supremo sublinha a rigorosa exigência de prova para a aplicação de exceções à regra geral da carência específica, consolidando a jurisprudência nesta matéria.
Um alerta para a reforma em Espanha
Este caso serve como um importante alerta para os trabalhadores e futuros pensionistas em Espanha. A simples acumulação de muitos anos de descontos ao longo da vida profissional pode não ser suficiente para garantir o acesso à pensão contributiva de velhice. A legislação espanhola, com a sua exigência de carência específica, demonstra que a regularidade e a concentração das contribuições num período recente antes do pedido de reforma são fatores críticos. Ignorar este requisito pode levar à recusa da pensão, mesmo para quem possui uma carreira contributiva que se estende por mais de duas décadas. Contudo, a situação não é necessariamente definitiva; a trabalhadora em questão poderá, no futuro, voltar a apresentar o seu pedido de pensão, caso consiga entretanto reunir os requisitos legais que não foram cumpridos no momento inicial. A necessidade de verificar e, se possível, regularizar a situação contributiva é, portanto, um conselho prudente para todos os que planeiam a sua reforma.
O cenário português: Uma abordagem diferente
É pertinente comparar esta situação com o regime de pensões em Portugal. No regime geral da Segurança Social portuguesa, a pensão de velhice assenta, em regra, no cumprimento do prazo de garantia. Este prazo exige que o beneficiário tenha registo de remunerações em, pelo menos, 15 anos civis, que podem ser consecutivos ou interpolados ao longo de toda a vida profissional. Esta regra está expressa no artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, e é também sumariamente comunicada no portal oficial da Segurança Social, que indica “pelo menos 15 anos civis de registo de salários” como condição. Assim, e ao contrário do regime espanhol detalhado neste caso, a lei portuguesa não prevê, para a generalidade das pensões contributivas de velhice, uma regra análoga à carência específica espanhola de “2 anos nos últimos 15”. Isto significa que, em Portugal, a totalidade dos anos de descontos é o critério preponderante, sem a exigência de uma concentração recente tão rígida. No entanto, é importante ressalvar que outras prestações ou regimes especiais de segurança social em Portugal podem ter requisitos próprios e condições adicionais. Portanto, para carreiras contributivas muito irregulares ou situações complexas, a confirmação junto da Segurança Social portuguesa continua a ser uma medida de prudência antes de formalizar qualquer pedido de prestação.
Perguntas frequentes
O que é a “carência específica” na lei espanhola?
A carência específica é um requisito legal em Espanha para aceder à pensão de velhice, que exige que o trabalhador tenha contribuído para a Segurança Social durante, pelo menos, dois anos (730 dias) nos 15 anos imediatamente anteriores à data em que solicita a reforma, para além de cumprir a carência genérica de 15 anos de descontos totais.
Portugal tem uma regra semelhante à “carência específica” para a pensão de velhice?
Não, o regime geral da Segurança Social portuguesa para a pensão de velhice não inclui uma regra equivalente à carência específica espanhola de “2 anos nos últimos 15”. Em Portugal, o requisito principal é ter pelo menos 15 anos civis de registo de remunerações, que podem ser seguidos ou interpolados ao longo da vida profissional.
Se a pensão for recusada por falta de carência específica, pode ser solicitada novamente?
Sim, a pessoa cuja pensão foi recusada por este motivo pode, em princípio, voltar a apresentar um novo pedido no futuro. Para isso, terá de garantir que, até à data do novo pedido, conseguiu reunir e cumprir todos os requisitos legais previstos na lei, incluindo a carência específica de dois anos de contribuições no período de 15 anos anterior.
Compreender as complexidades dos sistemas de pensões é crucial para assegurar uma reforma tranquila. Para um aconselhamento personalizado sobre o seu futuro contributivo e para evitar surpresas, procure sempre o apoio de especialistas ou contacte os serviços da Segurança Social.
Fonte: https://postal.pt