Em Espanha, reacendeu-se o debate sobre as pensões de viuvez, um tema com paralelo em Portugal. A questão central é se é justo que um indivíduo que trabalhou durante toda a sua vida veja a pensão do seu cônjuge reduzida para pouco mais de metade, num contexto de inflação elevada e reformas desvalorizadas. O descontentamento entre os pensionistas que se sentem desamparados tem vindo a aumentar.
A pensão de viuvez, criada em 1967, tinha como objetivo proteger as mulheres que, na época, não tinham uma carreira contributiva e dependiam financeiramente dos seus maridos. Com as transformações sociais e a crescente inserção das mulheres no mercado de trabalho, alguns questionam a pertinência desta prestação nos moldes atuais. No entanto, para muitas famílias, esta continua a ser uma ajuda crucial, uma vez que o falecimento do cônjuge representa uma quebra drástica nos seus rendimentos.
O programa televisivo espanhol “Y Ahora Sonsoles” abordou este tema, dando voz a várias pensionistas. Entre os testemunhos, destacou-se o de Charo, uma mulher de 79 anos que manifestou a sua indignação com o montante que recebe mensalmente.
Charo recebe duas pensões: 1400 euros de pensão de viuvez e 900 euros de pensão de reforma, totalizando 2300 euros mensais. Contudo, referiu ter sofrido recentemente um corte de 200 euros, sem compreender a razão. Lamentou que, além de ter perdido o seu companheiro, se sinta também só, e que uma remuneração inadequada agrava a situação.
A pensionista critica o valor que lhe é pago, considerando injusta a diferença em relação ao salário que o seu marido recebia em vida. Afirma que o seu marido contribuiu durante toda a sua vida laboral para receber um determinado ordenado, e que ela recebe apenas 52% desse valor. Questionada sobre se considerava receber pouco, respondeu afirmativamente, afirmando que apenas quer o que é justo.
Charo expressou a sua revolta por não compreender a origem dos cortes na sua pensão de viuvez, questionando o destino dos restantes 48%. Argumenta que, se o seu marido estivesse vivo, continuaria a receber o seu salário integralmente, e não entende por que razão ela não pode receber o mesmo. Além disso, foi-lhe retirado um valor da sua pensão devido a um limite que desconhece.
Indignada, referiu que os limites parecem aplicar-se apenas às pensões, e não às despesas diárias. Criticou a ausência de limites para o pagamento de serviços como luz, água, telefone, habitação ou alimentação. Questionada sobre se é possível viver com 1200 euros mensais, um valor semelhante ao de muitos trabalhadores espanhóis, respondeu que não se vive, mas sim que se sobrevive.
No final da conversa, Charo transmitiu uma mensagem que sensibilizou muitos espetadores, afirmando que, na sua idade, os poucos anos que lhe restam deveriam ser tranquilos e que não deveria ter de fazer contas todos os meses, após ter trabalhado durante toda a sua vida para ter uma vida digna. As suas palavras resumem o sentimento de frustração de muitos pensionistas que se veem obrigados a gerir cada euro com dificuldade após décadas de trabalho.
Em Portugal, a pensão de sobrevivência é atribuída ao cônjuge sobrevivo ou unido de facto que dependia economicamente do falecido. A regra geral estabelece que o beneficiário tem direito a 60% do valor da pensão que o falecido recebia, podendo este valor variar caso existam outros dependentes, como filhos menores ou inválidos. Numa situação semelhante à de Charo, a viúva manteria o direito à pensão de sobrevivência, mas o seu valor seria reduzido pela acumulação de rendimentos, tal como acontece quando alguém recebe simultaneamente pensão de velhice e pensão de sobrevivência.
Fonte: postal.pt