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Perda do Código do Cartão de Cidadão Exige Precauções Específicas

Por Portugal 24 Horas

O extravio do código do Cartão de Cidadão pode gerar apreensão, sobretudo quando se pretende realizar tarefas como renovações online, assinatura digital de documentos ou obtenção de certidões. A situação agrava-se se o código tiver sido descartado, por exemplo, para evitar que permanecesse acessível em casa.

Nestas circunstâncias, é crucial evitar determinadas ações que podem comprometer ainda mais a segurança dos dados pessoais. A primeira e mais importante precaução é nunca partilhar informações pessoais ou dados do Cartão de Cidadão em sites ou plataformas não oficiais. Golpistas podem tentar obter acesso indevido a informações através de páginas falsas ou emails fraudulentos.

Aconselha-se também a não tentar adivinhar o código PIN. Tentativas repetidas e falhadas podem bloquear o cartão, exigindo um procedimento de desbloqueio mais complexo. Em vez disso, o cidadão deve procurar os canais oficiais para recuperar o código de forma segura.

É fundamental contactar de imediato as autoridades competentes, nomeadamente o Instituto dos Registos e do Notariado (IRN), para reportar a perda do código e solicitar o envio de um novo. O IRN disponibiliza canais de apoio ao cidadão para auxiliar neste processo, garantindo a proteção dos dados pessoais e a emissão de um novo código em segurança.

Adicionalmente, recomenda-se a alteração das palavras-passe associadas a serviços online que utilizem o Cartão de Cidadão como forma de autenticação. Esta medida preventiva minimiza o risco de acesso não autorizado a contas pessoais.

Em suma, perante a perda do código do Cartão de Cidadão, a prioridade deve ser a comunicação imediata às autoridades, a abstenção de partilha de dados em canais não seguros e a alteração de palavras-passe relevantes. A adoção destas medidas contribui para a proteção da identidade digital e a prevenção de fraudes. A recuperação do código deve ser sempre realizada através dos canais oficiais, garantindo a segurança do processo.

Fonte: www.leak.pt

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