Um padeiro reformado em Itália enfrenta uma exigência de pagamento de 19.000 euros devido a um pequeno trabalho ocasional que realizou enquanto recebia a sua pensão. O caso de Angelo Menapace, de Tuenno, reacendeu o debate sobre as regras da reforma antecipada “quota 100” e a sua interpretação rigorosa por parte do Instituto Nacional da Previdência Social (INPS).
Menapace, depois de ajudar o seu primo numa peixaria durante um mês e auferir 280 euros por 30 horas de trabalho, viu-se confrontado com uma exigência do INPS que alega que o simples facto de trabalhar violou as normas da “quota 100”. Esta regra permite a reforma antecipada sob certas condições, mas a sua aplicação tem sido objeto de críticas e contestações.
O padeiro contestou a decisão no Tribunal Laboral de Trento e apelou ao Presidente da República, que, contudo, não tem poder para intervir em decisões de entidades como o INPS.
O cerne da questão reside numa circular interna do INPS que determina que qualquer reformado abrangido pela “quota 100” que exerça atividade remunerada, mesmo ocasional, perde automaticamente a totalidade da pensão recebida nesse ano. O advogado de Menapace, Giovanni Guarini, argumenta que esta interpretação não tem respaldo direto na lei, sendo uma aplicação administrativa excessivamente severa.
Recentemente, o Tribunal Constitucional analisou uma questão levantada pelo Tribunal Laboral de Ravena, que considerava inconstitucional a interpretação do Tribunal de Cassação por, na prática, privar os pensionistas dos seus meios de subsistência, contrariando o artigo 38 da Constituição italiana.
Embora o Tribunal Constitucional tenha declarado a questão inadmissível, ressalvou que a decisão do Supremo não impede que os juízes optem por interpretações alternativas mais consentâneas com a Constituição. Além disso, salientou que vários tribunais, incluindo o Tribunal de Apelação de Trento e um tribunal de Rovereto, têm adotado critérios distintos.
Especialistas e advogados defendem que esta observação é crucial, pois demonstra que a posição do Supremo não se tornou doutrina obrigatória, e os tribunais inferiores podem avaliar cada caso individualmente, considerando os direitos fundamentais envolvidos.
O advogado Guarini considera que a decisão do Tribunal Constitucional não encerra o debate, mas sim devolve aos tribunais a liberdade de decidir caso a caso, abrindo espaço para soluções mais equilibradas e justas para pessoas como Menapace.
Em Portugal, a situação é distinta, uma vez que o sistema previdencial permite a acumulação da pensão com rendimentos de trabalho, tanto dependente como independente, sem perda automática da prestação. A legislação portuguesa, nomeadamente o Decreto-Lei n.º 187/2007 e o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social, estabelece que os pensionistas de velhice podem continuar a exercer atividade profissional, sendo apenas obrigados a contribuir para a Segurança Social se exercerem trabalho dependente ou independente.
Fonte: postal.pt