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Reforma aos 65 Anos: Uma Possibilidade Ainda Viável em Espanha

Por Portugal 24 Horas

Em Espanha, o sistema de reformas apresenta nuances que permitem a alguns trabalhadores aceder à aposentadoria aos 65 anos, mesmo com o aumento gradual da idade legal. A legislação em vigor, especificamente a Lei 27/2011, estabelece um período de transição até 2027, mantendo a possibilidade de reforma aos 65 anos para aqueles com longas carreiras contributivas.

De acordo com a Segurança Social espanhola, para se qualificar para a reforma aos 65 anos, é necessário ter acumulado um mínimo de 38 anos e três meses de descontos. Esta regra surge num contexto de aumento da idade normal de reforma, que a partir de 1 de janeiro de 2026, passará a ser de 66 anos e 10 meses para quem não cumprir o período contributivo exigido.

Em 2027, o sistema estabilizará, fixando a idade geral de reforma nos 67 anos. No entanto, aqueles que comprovadamente tiverem contribuído durante um período igual ou superior a 38 anos e seis meses poderão reformar-se aos 65 anos, sem penalizações por antecipação.

Esta distinção entre idades legais de reforma é resultado da reforma implementada em 2011, que estabeleceu um aumento gradual da idade de reforma até aos 67 anos, ao mesmo tempo em que manteve a possibilidade de reforma aos 65 para trabalhadores com um longo histórico de contribuições.

A diferenciação aplica-se apenas à idade de reforma, uma vez que o cálculo do valor da pensão segue as regras gerais em vigor. É importante notar que, em 2026, serão necessários 36 anos e seis meses de descontos para garantir 100% da base reguladora, número que aumentará para 37 anos em 2027. Desta forma, quem cumprir o requisito de 38 anos e três meses de contribuições também satisfaz a condição para receber a totalidade da pensão.

Adicionalmente, o Real Decreto-ley 2/2023 introduziu um método alternativo de cálculo da base reguladora, que será implementado progressivamente a partir de 1 de janeiro de 2026. Até 2040, a Segurança Social espanhola selecionará, de forma oficiosa, o regime mais favorável ao pensionista, comparando as regras anteriores com as novas, que permitem considerar 29 anos de contribuições e excluir os 24 meses de piores bases, com um escalonamento anual.

Em relação à reforma antecipada, a lei espanhola permite a antecipação voluntária até 24 meses antes da idade legal e a antecipação involuntária até 48 meses, sujeitas a coeficientes redutores que variam consoante o total de anos de descontos e os meses de antecipação.

Em contraste, Portugal adota um sistema diferente, com uma idade de reforma única, indexada à esperança média de vida. Em 2025, a idade de reforma é de 66 anos e 7 meses, aumentando para 66 anos e 9 meses em 2026. A antecipação da reforma é possível, mas acarreta penalizações permanentes, incluindo o fator de sustentabilidade e uma redução de 0,5% por cada mês de antecipação. Apesar de existirem mecanismos especiais para carreiras contributivas muito longas e profissões de desgaste rápido, não existe um regime geral que permita a reforma aos 65 anos apenas com base em 38 anos de carreira, como acontece em Espanha.

Fonte: postal.pt

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