A história de uma reformada espanhola que, viúva aos 40 anos, criou sozinha quatro filhos com uma pensão de viuvez de 400 euros, reacendeu o debate sobre a adequação das pensões face ao custo de vida. O caso de Arrate Aranceta, hoje com 79 anos, ilustra as dificuldades enfrentadas por uma geração marcada por uma economia de sobrevivência.
Viúva desde os 40, Arrate viu-se responsável por quatro filhos, com idades compreendidas entre os 7 e os 19 anos. A sua pensão, pouco acima dos 400 euros mensais, era manifestamente insuficiente para cobrir as despesas de alimentação e educação dos filhos.
Embora o custo de vida fosse mais baixo na década de 1980, em comparação com os dias de hoje, a situação de Arrate era extremamente precária. Em 1986, por exemplo, o salário mínimo em Espanha rondava os 241 euros, enquanto o preço médio por metro quadrado de habitação nova se fixava nos 413 euros. Manter uma família inteira com uma pensão de 400 euros era um desafio quase insuperável.
Perante a insuficiência da sua pensão de viuvez, Arrate recorreu a trabalhos informais para complementar o orçamento familiar. Limpezas, cuidados a crianças e idosos, e outras pequenas tarefas domésticas permitiram-lhe angariar o dinheiro necessário para chegar ao fim do mês. Contudo, estes trabalhos eram realizados sem contrato e sem descontos para a segurança social.
Este caso expôs a vulnerabilidade das pensões de viuvez, um tema que continua a gerar debate. Cristina Gómez Díaz, presidente da Confederação Hispania, defende que a pensão mínima deveria ser equiparada ao salário mínimo interprofissional, reconhecendo o contributo das viúvas para a sociedade.
Embora as pensões de viuvez em Espanha tenham aumentado, muitos consideram que este aumento tem sido insuficiente. Em 2025, as pensões mínimas de viuvez variam entre 662 e 874 euros, dependendo da idade e da situação familiar, podendo chegar aos 1.127 euros em situações de maiores encargos familiares. Contudo, muitas viúvas continuam a depender exclusivamente destes valores, sem outros apoios financeiros.
Em Portugal, a legislação é diferente, mas o cenário de dificuldades seria provavelmente semelhante. A lei portuguesa prevê uma pensão de sobrevivência para o cônjuge sobrevivo, calculada com base na pensão que o falecido recebia ou teria direito a receber.
O principal problema reside na suficiência da pensão. Em Portugal, o Instituto Nacional de Estatística (INE) estima que o gasto médio por pessoa ultrapasse os 1.100 euros mensais, o que significa que muitas viúvas e reformados vivem com menos de metade do necessário.
A acumulação de uma pensão de sobrevivência com rendimentos de trabalho é permitida pela lei portuguesa, mas se o rendimento for demasiado baixo e o agregado familiar estiver em situação de carência económica, é possível requerer o Complemento Solidário para Idosos (CSI), que pode acrescer até 630,67 euros mensais.
O artigo 63.º da Constituição da República Portuguesa reconhece o direito à proteção na velhice e na viuvez, obrigando o Estado a garantir prestações sociais suficientes para uma existência condigna. No entanto, a pensão média de viuvez em Portugal continua a ser baixa.
Fonte: postal.pt