Face à magnitude da destruição e à perda trágica de vidas humanas, o Conselho de Ministros reuniu-se de urgência para decretar o Estado de Calamidade nas áreas mais atingidas pela passagem da tempestade Kristin. A medida entra em vigor de imediato e visa agilizar o apoio às populações e a reconstrução das infraestruturas destruídas.
Mecanismos de apoio urgente e reconstrução
Com a declaração de situação de calamidade, o Executivo ganha a base legal necessária para:
Mobilização de Fundos: Ativação de verbas de emergência para apoiar famílias que perderam habitações e empresas fustigadas pelo vento e inundações.
Agilização Burocrática: Simplificação de processos de contratação pública para a reparação urgente de vias, hospitais e escolas que sofreram danos estruturais.
Coordenação de Recursos: Reforço da capacidade de intervenção da Proteção Civil e das Forças Armadas no terreno para operações de limpeza e restabelecimento de serviços básicos.
Zonas Abrangidas e Prioridades
O foco principal desta medida incide sobre os distritos do litoral centro, com particular incidência em Leiria, Coimbra e Lisboa. A Figueira da Foz, Vila Franca de Xira e várias localidades da região de Leiria são consideradas “zonas críticas” devido ao rasto de destruição deixado por ventos que ultrapassaram os 140 km/h.
O Primeiro-Ministro, em declarações ao país, expressou as suas condolências às famílias das cinco vítimas mortais confirmadas, sublinhando que o país enfrenta “um evento climático extremo e excecional” que exige uma resposta pública “robusta e célere”.
Balanço da Situação Civil
Enquanto o Governo coordena os apoios financeiros, as equipas da E-Redes e das operadoras de telecomunicações continuam a trabalhar para devolver a normalidade a centenas de milhares de portugueses que permanecem sem energia elétrica ou comunicações.
O IPMA e a Proteção Civil mantêm o apelo à prudência, uma vez que, embora o pior da depressão já tenha passado, a saturação dos solos e a instabilidade de muitas estruturas danificadas ainda representam riscos consideráveis.