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Ryanair exige indemnização de 15.000 euros a passageiro por conduta disruptiva

Por Portugal 24 Horas

A Ryanair instaurou um processo judicial contra um passageiro, exigindo uma indemnização de 15.000 euros, alegando comportamento perturbador a bordo de um voo que fazia a ligação entre Dublin e Lanzarote. O incidente, ocorrido a 9 de abril de 2024, no voo FR7124, culminou com o desvio da aeronave para o Aeroporto do Porto, onde não estava prevista a aterragem.

Segundo a companhia aérea irlandesa, o passageiro em questão exibiu uma conduta considerada “inexcusável”, motivando a decisão de interromper a rota original e aterrar em território português. Após o desembarque no Porto, o indivíduo foi detido pelas autoridades locais.

O desvio inesperado resultou numa pernoita forçada para os mais de 160 passageiros e os seis membros da tripulação. Devido às restrições de tempo de serviço da tripulação, a aeronave permaneceu no Porto durante a noite, retomando a viagem para Lanzarote apenas no dia seguinte, 10 de abril.

A Ryanair alega ter incorrido em custos significativos decorrentes do incidente. Estes custos incluem o alojamento e alimentação dos passageiros e da tripulação, bem como as taxas de aterragem e outros encargos associados à assistência prestada no aeroporto do Porto. Adicionalmente, a companhia reporta perdas resultantes da interrupção das vendas a bordo e a necessidade de mobilizar uma aeronave e tripulação adicionais para assegurar o regresso do voo de Lanzarote para Dublin.

No processo judicial em curso no Circuit Court irlandês, a Ryanair procura reaver os custos totais estimados em 15.350 euros. A discriminação dos custos apresentada pela companhia detalha despesas como excesso de combustível, alojamento, taxas aeroportuárias, perda de receitas a bordo, custos com tripulação de substituição e despesas legais em Portugal.

A companhia aérea enfatiza que esta ação judicial faz parte de uma estratégia mais ampla para responsabilizar financeiramente passageiros com comportamentos disruptivos. A Ryanair pretende utilizar ações cíveis para recuperar prejuízos operacionais e financeiros causados por incidentes a bordo.

Em junho de 2025, a Ryanair anunciou a introdução de uma multa fixa de 500 euros para passageiros que sejam desembarcados de voos devido a má conduta. Esta multa, aplicada diretamente pela companhia aérea, é independente de qualquer ação judicial para recuperar custos adicionais relacionados com desvios ou atrasos.

O processo judicial prossegue agora nos tribunais irlandeses, cabendo ao Circuit Court avaliar a validade das alegações da Ryanair e determinar se a indemnização solicitada deve ser atribuída ao passageiro em causa. O caso está em andamento e baseia-se nos factos apresentados pela companhia aérea, estando sujeito a avaliação judicial.

Fonte: postal.pt

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