Sabia que a violência doméstica é crime público em Portugal?

A violência doméstica é um crime público previsto no artigo 152.º do Código Penal, o que significa que qualquer pessoa pode — e deve — denunciá-lo, mesmo que não seja a vítima direta.
Este tipo de crime abrange agressões físicas, verbais, psicológicas, sexuais e financeiras, e continua a ser uma das principais preocupações das autoridades portuguesas.

⚠️ O que pode fazer:

👉 Denuncie sempre — contacte o 112, dirija-se à esquadra mais próxima da PSP, ou apresente queixa online através do Portal Queixa Eletrónica.
👉 Se for vítima, procure ajuda — não se cale nem se isole. Existem estruturas de apoio especializadas que garantem confidencialidade e proteção.
👉 Se for testemunha, não ignore — o silêncio apenas perpetua o crime. Denunciar é um ato de cidadania.
👉 Em caso de emergência, afaste-se do agressor e coloque-se em segurança antes de pedir ajuda.

A violência doméstica deixa marcas profundas, muitas vezes invisíveis. Denunciar é proteger vidas.
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