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Trabalhadora com incapacidade permanente absoluta: vitória na justiça espanhola

Por Portugal 24 Horas

Uma mulher de 71 anos, com uma longa carreira no setor da limpeza, viu finalmente o seu direito à pensão de reforma ser reconhecido, após um prolongado impasse com a Segurança Social espanhola. A beneficiária, que acumulava mais de 41 anos de descontos entre Espanha e Alemanha, enfrentou uma recusa inicial ao seu pedido de reforma devido a um requisito técnico. Contudo, a decisão foi revertida pelos tribunais, num acórdão que reforça significativamente a proteção dos cidadãos em situação de incapacidade permanente absoluta. Este caso, analisado pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão, aplicou a inovadora “doutrina do parêntesis”, que impede que períodos de impossibilidade de trabalho por incapacidade sejam usados para prejudicar o acesso à pensão de reforma.

O intrincado percurso para o acesso à pensão de reforma
A saga desta trabalhadora, que dedicou a sua vida profissional ao setor da limpeza, ilustra os desafios que muitos enfrentam ao tentar aceder à sua pensão de reforma, especialmente quando as suas carreiras contributivas se estendem por vários países. Aos 67 anos, idade em que formalizou o seu pedido, já lhe tinha sido reconhecida uma incapacidade permanente absoluta. No entanto, e apesar de um registo contributivo sólido, com mais de 15.101 dias de contribuições em Espanha e na Alemanha, o organismo gestor da Segurança Social espanhola recusou inicialmente a sua pretensão. A justificação para esta recusa residia no alegado incumprimento de um requisito técnico específico, previsto no artigo 205.º da Lei Geral da Segurança Social espanhola.

A exigência da carência específica e os anos de contribuição
O obstáculo burocrático prendia-se com a chamada “carência específica”, que estipula a necessidade de, pelo menos, dois anos de contribuições nos 15 anos imediatamente anteriores ao momento de aquisição do direito à pensão. A interpretação da Segurança Social espanhola foi que os períodos em que a trabalhadora esteve a receber prestações por incapacidade não podiam ser contabilizados para preencher este requisito. Esta visão, segundo a entidade, inviabilizaria o acesso à pensão de reforma, desconsiderando as mais de quatro décadas de descontos acumulados e a sua condição de incapacidade. Esta situação gerou um impasse significativo, levando a trabalhadora a procurar justiça nos tribunais para ver os seus direitos reconhecidos.

A resposta dos tribunais e a inovadora doutrina do parêntesis
Perante a recusa da Segurança Social, a trabalhadora não hesitou em recorrer aos tribunais, defendendo o seu direito a uma reforma digna. A sua persistência foi recompensada. Numa primeira fase, o Tribunal do Trabalho n.º 2 de Zamora deu-lhe razão, uma decisão que seria posteriormente confirmada e solidificada pelo Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão. Este acórdão histórico é um marco na jurisprudência espanhola e reforça a proteção dos beneficiários em situações de incapacidade. Os juízes consideraram a interpretação da Segurança Social como excessivamente restritiva e desprovida de sensibilidade face à finalidade do sistema de proteção social.

Neutralização do período de incapacidade para acesso à reforma
O cerne da decisão judicial reside na aplicação da chamada “teoria ou doutrina do parêntesis”. Esta doutrina estipula que o período durante o qual uma trabalhadora esteve a receber uma prestação associada à incapacidade permanente absoluta não deve, de forma alguma, prejudicá-la no cumprimento dos requisitos temporais para o acesso à pensão de reforma. Em termos práticos, este período é “neutralizado” ou posto “entre parêntesis” para efeitos do cálculo da janela dos 15 anos exigida para a carência específica. A decisão judicial sublinha que a beneficiária não pôde continuar a trabalhar nem a contribuir por motivos alheios à sua vontade, devido à sua condição de saúde, e, portanto, não podia ser penalizada por essa circunstância. Este entendimento garante que a incapacidade, que já representa uma adversidade, não se torne um duplo impedimento para o acesso a um direito fundamental como a reforma.

A crucial distinção da incapacidade permanente absoluta
Um dos aspetos mais relevantes da decisão judicial reside na clara distinção da incapacidade permanente absoluta em relação a outras formas de incapacidade. Ao contrário de situações em que pode haver alguma compatibilidade com certas atividades laborais, a incapacidade permanente absoluta implica, por definição, uma limitação total e irreversível para o exercício de qualquer tipo de profissão. Exigir contribuições recentes como condição para o acesso à reforma, nestas circunstâncias, seria desproporcionado e contrário ao espírito da proteção social. A jurisprudência espanhola estabelece um precedente importante, salvaguardando que a natureza de tal incapacidade não pode ser um fator penalizador.

Pensão calculada com base reguladora de 1.022,44 euros
Com a confirmação da sentença, a trabalhadora viu finalmente o seu direito à pensão de reforma ser plenamente reconhecido. A sua pensão foi calculada com base numa base reguladora de 1.022,44 euros, valor ao qual serão aplicadas as revalorizações legais correspondentes. Este montante reflete os seus anos de contribuições e a sua situação de incapacidade, garantindo-lhe um rendimento vitalício que reconhece o seu percurso profissional e a sua condição. A decisão não só repara uma injustiça individual, como também envia uma mensagem clara sobre a importância de uma interpretação mais flexível e humana das leis da Segurança Social.

O enquadramento em Portugal: um sistema com diferentes abordagens
É relevante analisar como um caso semelhante seria tratado em Portugal, onde o enquadramento legal para o acesso à pensão de velhice apresenta diferenças significativas. No regime geral português, para solicitar a pensão de velhice, o requisito principal passa por atingir a idade legal de acesso e ter, pelo menos, 15 anos civis de registo de remunerações. Para os contribuintes no Seguro Social Voluntário, este requisito é de 144 meses. Ao contrário do sistema espanhol, não existe uma exigência equivalente à “carência específica” de dois anos dentro dos últimos 15 anos. Esta diferença simplifica, em alguns aspetos, o acesso à pensão para quem tem longas carreiras contributivas.

O mecanismo de convolação para pensões de invalidez em Portugal
Adicionalmente, a legislação portuguesa incorpora um mecanismo importante conhecido como “convolação”. Este dispositivo legal prevê que as pensões de invalidez, atribuídas a beneficiários em situação de incapacidade, adquirem automaticamente a natureza de pensão de velhice. Esta transição ocorre a partir do mês seguinte àquele em que o pensionista atinge a idade normal de acesso à pensão de velhice em vigor. Tal mecanismo assegura uma continuidade da proteção social, evitando novas burocracias ou recusas baseadas em requisitos temporais adicionais para quem já se encontra reformado por invalidez. Em suma, embora os sistemas tenham as suas especificidades, ambos visam proteger os seus cidadãos em situações de incapacidade e na sua transição para a reforma.

Reflexões sobre a justiça social e a proteção do trabalhador
Este acórdão do Tribunal Superior de Justiça de Castela e Leão representa uma vitória significativa para os direitos dos trabalhadores, especialmente para aqueles que se encontram em situações de vulnerabilidade devido a incapacidade permanente absoluta. A aplicação da “doutrina do parêntesis” demonstra uma evolução na jurisprudência, priorizando a finalidade protetora da Segurança Social acima de interpretações rígidas e potencialmente injustas da lei. A decisão não apenas garantiu à trabalhadora o direito a uma pensão de reforma justa, mas também estabeleceu um precedente que poderá beneficiar inúmeros outros cidadãos. Reforça-se, assim, a importância do papel dos tribunais na salvaguarda dos princípios da equidade e da justiça social, assegurando que as incapacidades não se tornem obstáculos intransponíveis para o acesso a direitos fundamentais.

Perguntas frequentes sobre pensões e incapacidade em Espanha

O que é a doutrina do parêntesis na Segurança Social espanhola?
É uma teoria jurídica aplicada pelos tribunais em Espanha que neutraliza, para efeitos de cálculo de requisitos temporais de acesso à pensão de reforma, os períodos em que um beneficiário esteve impossibilitado de trabalhar e contribuir devido a uma incapacidade permanente absoluta.

Qual foi o requisito que levou à recusa inicial da pensão neste caso?
A recusa baseou-se no incumprimento da “carência específica”, que exige pelo menos dois anos de contribuições nos 15 anos imediatamente anteriores ao pedido de pensão. A Segurança Social não considerou os períodos de incapacidade como válidos para esse requisito.

Como difere o sistema de acesso à pensão em Portugal, em comparação com o caso espanhol?
Em Portugal, não existe uma exigência equivalente à “carência específica” espanhola. O acesso à pensão de velhice requer atingir a idade legal e ter um mínimo de 15 anos civis de registo de remunerações. Além disso, as pensões de invalidez são convertidas automaticamente em pensões de velhice ao atingir a idade legal.

Uma incapacidade permanente absoluta pode impedir o acesso à reforma em Espanha?
De acordo com este acórdão, a incapacidade permanente absoluta não pode penalizar o acesso à reforma. A “doutrina do parêntesis” garante que os períodos de incapacidade não prejudiquem o cumprimento dos requisitos temporais, reconhecendo a impossibilidade de trabalhar e contribuir.

Mantenha-se informado sobre os seus direitos na Segurança Social e procure aconselhamento especializado sempre que existirem dúvidas sobre o acesso a pensões ou em casos de incapacidade.

Fonte: https://postal.pt

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