Um reformado espanhol foi obrigado a pagar mais de 104 mil euros às autoridades fiscais, após um tribunal confirmar que ele devia impostos em Espanha, apesar de alegar residência noutro país. A disputa judicial centra-se na determinação da residência fiscal do indivíduo e na sua obrigação de declarar rendimentos em Espanha, mesmo após a sua alegada mudança para Andorra.
O caso teve origem quando a Agência Tributária espanhola (Hacienda) detetou que o pensionista não havia apresentado a declaração de rendimentos referente ao ano de 2018, apesar de auferir rendimentos tributáveis. O contribuinte justificou a omissão alegando ter-se mudado para Andorra no final de 2017, onde inicialmente arrendou e posteriormente adquiriu uma habitação.
No entanto, a investigação das autoridades fiscais revelou que o reformado mantinha habitação disponível tanto em Espanha como em Andorra, e que o seu “centro de interesses vitais” permanecia em território espanhol. Este conceito, crucial para determinar a residência fiscal, refere-se ao local onde uma pessoa mantém as suas ligações pessoais, económicas e patrimoniais mais significativas.
O Tribunal Económico-Administrativo Regional (TEAR) já havia confirmado a dívida fiscal de 60.864,23 euros, acrescida de uma multa de 43.273,86 euros. O TEAR argumentou que o reformado não conseguiu demonstrar possuir, em Andorra, laços familiares ou económicos mais relevantes do que os que mantinha em Espanha.
O caso chegou ao Tribunal Superior de Justiça, onde o contribuinte tentou anular a multa, argumentando que interpretou a lei de forma razoável. Contudo, o tribunal deu razão ao fisco, explicando que, quando um contribuinte possui habitação permanente em dois países, é necessário avaliar o seu “centro de interesses vitais” para determinar a sua residência fiscal.
A sentença final destacou que a maior parte dos rendimentos do reformado provinha de Espanha, incluindo uma pensão superior a 34 mil euros anuais, resgates de planos de poupança no valor de quase 120 mil euros, e a propriedade de quatro imóveis localizados em Barcelona e Lleida. Além disso, a esposa, as filhas e o neto do reformado residiam em Espanha, e a sua esposa declarou o seu IRS naquele país no mesmo ano.
O tribunal sublinhou ainda que o reformado não conseguiu comprovar que tributava os seus rendimentos em Andorra. A ausência de tributação em qualquer jurisdição foi considerada um comportamento negligente, dado que o contribuinte tinha conhecimento de todos os elementos que determinavam a sua residência fiscal em Espanha.
Em consequência, o Tribunal Superior de Justiça confirmou a decisão inicial, mantendo a obrigação do reformado de pagar tanto a dívida fiscal como a multa aplicada pela Agência Tributária espanhola. O caso serve de alerta para a importância de declarar corretamente a residência fiscal e de cumprir as obrigações fiscais nos países onde se auferem rendimentos e se mantêm laços significativos.
Fonte: postal.pt