O Parlamento Europeu aprovou oficialmente a criação da carta de condução digital, válida em todos os Estados-Membros da União Europeia, trazendo mudanças significativas para os condutores em Portugal. A medida visa modernizar o sistema de identificação rodoviária e reduzir a burocracia associada à gestão dos documentos de condução.
🔍 Principais alterações previstas
A carta de condução digital poderá ser descarregada para o telemóvel ou outro dispositivo eletrónico, com o mesmo valor legal da versão física.
Apesar da introdução do formato digital, o documento em papel continuará disponível, cabendo aos Estados-Membros garantir ambas as opções.
Portugal terá até 2028 para aplicar plenamente as novas regras, sendo que a implementação total poderá prolongar-se até 2029. Durante esse período, as atuais cartas de condução continuarão válidas.
⚠️ O que muda para os condutores portugueses
Os condutores poderão identificar-se com o documento digital em inspeções e controlos rodoviários, desde que o sistema esteja integrado com as autoridades.
O uso da carta física manter-se-á obrigatório até que o novo modelo digital esteja completamente operacional.
A transição permitirá renovações mais rápidas, menos burocracia e interoperabilidade total entre países da União Europeia.
O modelo digital pretende reforçar a segurança rodoviária e reduzir o risco de falsificações, através de sistemas de verificação criptográfica.
Esta medida insere-se na estratégia europeia para modernizar a mobilidade, tornando o processo de condução mais simples, eficiente e adaptado à era digital.
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